Termos & Condições Gerais da interRent para Aluguer de Veículos via Internet (T&C)

Validade 04/07

§ 1 Objecto

Os presentes Termos e Condições deverão aplicar-se a todos os contratos de aluguer de automóveis celebrados entre o locatário (Cliente) e a locadora Europcar Internacional – Aluguer de Automóveis, S.A., detentora da marca InterRent (de ora em diante designada como interRent).

§ 2 Vinculação ao contrato

A subscrição de uma ordem de aluguer de um veículo efectuada pelo Cliente através da Internet ou por telefone constitui uma proposta negocial, nos termos dos artigos 228º, 230º e 224º do Código Civil Português, logo que a interRent a confirme e aceite por fax ou e-mail remetido ao cliente.

 § 3 Alterações das reservas

O cliente poderá proceder à alteração da reserva efectuada, como por exemplo alterar a data de início e termo do aluguer, desde que proceda ao cancelamento da reserva existente, efectuando de seguida uma nova reserva que ficará sujeita aos termos que estiverem em vigor à data dessa reserva. O direito de revogação estabelecido no § 6 dos presentes Termos e Condições é aplicável ao presente caso.

§ 4 Termos e data do pagamento

O preço acordado para o aluguer é determinado pelas tarifas em vigor à data da celebração do contrato. A interRent apenas aceita cartão de crédito como meio de pagamento. Todos os eventuais custos adicionais, como por exemplo, os decorrentes de excesso de quilometragem ou dias extra deverão ser pagos aquando da entrega do veículo e através do cartão de crédito do cliente. Os preços das despesas adicionais deverão ser cobrado de acordo com as tabelas de preços existentes em cada agência.

§ 5 Depósito de Segurança

Com o início do aluguer deverá ser efectuado pelo cliente um depósito de segurança no valor mínimo de € 200 mais custos decorrentes de extras existentes no veículo alugado (ex. apólice de seguro de ocupantes ou banco especial para crianças) mediante cobrança no seu cartão de crédito. Se o depósito não for autorizado pelo banco ou pela entidade proprietária do cartão de crédito o contrato não deverá ser executado. A falta de aprovação bancária para a realização do depósito não exime o cliente do pagamento dos custos decorrentes da celebração do contrato de aluguer.

§ 6 Revogação

Ao cliente assiste o direito de proceder à revogação do contrato de aluguer por escrito no prazo de 14 dias após a sua celebração, no entanto nunca com um prazo inferior a 24 horas para o levantamento do veículo. A notificação de revogação considera-se tempestivamente comunicada se for remetida para a morada estipulada aquando da confirmação da proposta e dentro do prazo para a efectuar. O cliente deverá manter a prova de envio tempestivo da notificação de revogação. Em caso de revogação nos termos do presente parágrafo, a interRent deverá reembolsar o cliente dos custos do aluguer. Não haverá lugar a este reembolso se a revogação for comunicada fora do prazo supra mencionado.

Aplicam-se as seguintes regras de cancelamento:

6.1 Até 14 dias desde a data de reserva e não mais tarde do que 1 dia antes da data de levantamento da viatura: reembolso de 10% do valor pré-pago

6.2 Se seleccionou a cobertura de cancelamento no momento da reserva (só se aplica até 1 dia antes da data de levantamento da viatura), será reembolsado na totalidade menos o valor da cobertura de cancelamento

6.3 No caso de cancelamento no dia de levantamento da viatura não haverá direito a qualquer reembolso.

§ 7 Entrega do veículo

A interRent deverá disponibilizar o veículo ao cliente nas datas contratualmente estipuladas para o aluguer. O veículo deverá ser levantado num prazo não superior a 24 horas da data acordada de início do aluguer; após este período, a InterRent não estará obrigada a disponibilizar o veículo. A entrega de veículos é sempre efectuada durante o período de funcionamento da interRent.

Protocolo de Transferência:

Durante o período de utilização do veículo é activado um protocolo de transferência para cada contrato de aluguer. Por favor verifique sempre o conta-quilómetros e o tanque de combustível e, caso exista alguma discrepância, não hesite em informar de imediato um elemento da equipa da interRent.

§ 8 Falta de levantamento do veículo / entrega prematura 

Se o cliente não levantar o veículo dentro um período de 24 horas após o estabelecido contratualmente por facto que lhe seja imputável, não tendo procedido à revogação tempestiva do contrato, ou se cliente proceder à entrega do veículo antes de terminado o período de aluguer, terá de suportar os custos desse mesmo aluguer. Cabe ao cliente o ónus de provar que a interRent poderia alugar o veículo a outro cliente.

§ 9 Devolução do veículo, estado do veículo

O cliente deverá proceder à entrega do veículo no local e data estabelecidos no contrato durante o período de funcionamento de uma agência interRent.

O veículo deverá ser entregue na hora acordada, e nunca com um atraso superior a 30 minutos sobre o contratualmente estabelecido. Se a entrega for efectuada após e mencionado período de tolerância, a interRent faz sua a quantia prevista em § 4 e, se for o caso, as taxas devidas por dias extras.

Qualquer extensão do período contratualmente estabelecido só deverá ser efectuada pessoalmente na agência e durante o período de funcionamento da mesma, sempre sujeita a aprovação. Os dias extra deverão ser cobrados segundo a taxa constante da tabela de preços. O veículo deve ser entregue exactamente nas mesmas condições em que se encontrava aquando do seu levantamento. Isto significa, em particular, que o veículo deverá estar limpo interna e externamente, e devolvido nas mesmas condições em que se encontrava aquando do seu levantamento. O depósito deverá conter pelo menos a mesma quantidade de combustível que tinha aquando do levantamento do veículo.

§ 10 Excesso de quilometragem

O contrato de aluguer prevê um limite de 100 quilómetros por dia. O excesso de quilómetros deverá ser pago de acordo com a tabela de preços. Se, por qualquer motivo, o conta-quilómetros se avariar, os quilómetros percorridos deverão ser calculados com base nas distâncias percorridas constantes em mapa acrescidas de 10%, tendo sempre em consideração o limite de quilómetros diário.

§ 11 Multas, custas, etc.

A locadora reserva-se o direito de utilizar o cartão de crédito anteriormente designado pelo cliente para o pagamento de eventuais custos (por exemplo multas) que sejam da responsabilidade do cliente durante um período de 3 meses após o aluguer.

§ 12 Condutores autorizados

O veículo só poderá ser conduzido pelo cliente e apenas um condutor adicional indicado pelo cliente na data da reserva ou aquando do levantamento do veículo. Ambos os condutores terão de ser maiores de 21 anos e possuir carta de condução válida por um período não inferior a 1 ano. Para os legais efeitos, considera-se o condutor adicional como comissário do cliente.

§ 13 Utilizações proibidas, restrições geográficas

O cliente não poderá fazer as seguintes utilizações do veículo:

a) Participação em eventos automobilísticos, teste drives e treinos de condução segura;

b) Transporte de substâncias inflamáveis, produtos tóxicos ou outros produtos perigosos;

c) Tráfico de produtos ou actos ilegais, mesmo aqueles que só sejam puníveis no local        onde o acto é praticado;

d) Sublocar o veículo a terceiros;

e) Permitir a condução a terceiros não autorizados à condução do veículo;

f) Praticar quaisquer outros actos que excedam o objecto do presente contrato.

Todos os veículos poderão ser utilizados na Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Áustria, Alemanha, Suécia, Suíça, e Espanha. Será exigida autorização especial para a Grã-bretanha, Irlanda, Polónia, Eslovénia, República Checa e Hungria pelo que a autorização deverá ser solicitada por e-mail. A utilização do veículo em qualquer país que não os mencionados é estritamente proibida.

§ 14 Estado do Veículo / Reparações

Enquanto o veículo se encontrar na posse do cliente, este deverá assegurar que o veículo é adequadamente utilizado, procedendo repetidamente ao exame do óleo, água e pressão dos pneus. Deverá igualmente assegurar que o carro é devidamente reabastecido do combustível adequado. Os danos provenientes do mau uso do veículo são da inteira responsabilidade do cliente.

O cliente poderá efectuar todos os consertos que sejam essenciais para a operacionalidade e segurança rodoviária do veículo conquanto os mesmos não ultrapassem os € 50. Consertos de montante superior só poderão ser efectuados depois de aprovados pela interRent. A interRent deverá reembolsar o cliente mediante a apresentação do recibo comprovativo do conserto a não ser que o cliente seja o responsável pelos mesmos (vd. §17).

§ 15 Procedimentos em caso de acidente ou outros danos

Em caso de acidente, incêndio, furto, vandalismo, ou outros danos, o cliente deverá notificar a polícia logo que tenha conhecimento da ocorrência. Este procedimento deverá adoptar-se mesmo no caso de o acidente não envolver terceiros. Queixas contraditórias não serão aceites. O cliente deverá fornecer de imediato à interRent, mesmo nos casos de menor gravidade, um relatório escrito detalhado bem como um desenho da ocorrência. O relatório deverá incluir, em particular, os nomes e moradas de todas as partes envolvidas, bem como informação respeitante a testemunhas e os dados dos veículos envolvidos.

 § 16 Cobertura de seguros

O veículo encontra-se coberto com seguro de responsabilidade civil de acordo com a legislação em vigor e com os presentes Termos e Condições, com as seguintes características: limite de responsabilidade civil de 600.000 € por danos corporais e materiais seja qual for o número de vítimas ou a natureza dos danos.

Ocupantes: disponível apenas se expressamente solicitado e subscrido pelo cliente, com as seguintes coberturas: invalidez €14.963,91; morte €14.963,91; despesas médicas €4.489,17. 

§ 17 Responsabilidade do cliente

a.             Em virtude de danos decorrentes de acidente, perda, furto ou uso anormal do veículo ou em incumprimento do estabelecido em §§ 9,10 e 12 dos presentes Termos e Condições, o cliente deverá responsabilizar-se pelos custos decorrentes das reparações; na eventualidade de perda, será responsável pelo valor do veículo deduzido o valor residual do mesmo, desde que o condutor ou o cliente sejam responsáveis pelos danos. Por outro lado, o cliente deverá responsabilizar-se por danos subsequentes, tais como a redução de valor, despesas de reboque, peritagens e despesas administrativas.

b.             Se o cliente usufruir de uma cobertura LDW (lability damage waiver) que limite a responsabilidade adquirida por um custo adicional, a interRent deverá reembolsar o cliente com base na apólice subscrita, mais concretamente, no que respeita às deduções respeitantes aos danos. Esta cobertura deverá abranger todos os danos decorrentes do acidente. No entanto, esta cobertura não deverá abranger os danos resultantes da má utilização do veículo, como sejam o mau uso da caixa de velocidades ou abastecimento com combustível inapropriado. Esta cobertura deverá abranger a responsabilidade civil obrigatória por lei. Assim, o cliente será responsável por eventos como a quebra de vidros, danos ocorridos na parte inferior do veículo, incêndio, furto e outros danos semelhantes com uma dedução de €160 por evento.

c.             A cobertura LDW não exime o cliente das obrigações decorrentes dos §§ 12, 13 e 15 dos presentes Termos e Condições. O Cliente deverá ser inteiramente responsabilizado pelo cumprimento destas obrigações, em particular pelos danos resultantes da utilização do veículo por condutor não autorizado (§ 12) ou pelo uso para um fim proibido (§13). Na eventualidade de o cliente ter originado um acidente e, de seguida, ter fugido do local, ou caso tenha violado o disposto no § 15 dos presentes Termos e Condições, o cliente deverá será totalmente responsabilizado a menos que o incumprimento não esteja relacionado com os danos a ressarcir. Por outro lado, o cliente deverá ser responsável por todos os actos dolosos ou com negligência grosseira susceptíveis de causar danos decorrentes da sua condução, em particular se praticados sob influência de álcool ou de estupefacientes.

d.             As presentes disposições são aplicáveis a todas as questões respeitantes a questões de responsabilidade civil.

§ 18 Responsabilidade da interRent

Qualquer responsabilidade da interRent com base no incumprimento do presente contrato deverá limitar-se a actos dolosos ou de negligência grosseira, incluindo actos praticados pelos seus representantes ou agentes. Apenas danos contra a vida e integridade física ou no caso de incumprimento em bloco das obrigações contratuais ou responsabilidade dos seus mandatários é que a interRent deverá considerar-se responsável a título de mera negligência. Nesses casos o objecto e a compensação decorrentes dessa responsabilidade deverá limitar-se aos danos expectáveis em situações análogas.

§ 19 Tribunal competente

Para todos os litígios emergentes das relações existentes ao abrigo do presente contrato, são competentes os Tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a todos os outros.

§ 20 Lei aplicável

O presente contrato rege-se exclusivamente pela lei material portuguesa, com renúncia expressa a qualquer outra.

 
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