 |
 |
Termos & Condições Gerais da interRent para Aluguer de Veículos via Internet (T&C) |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 6 Revogação Ao cliente assiste o direito de proceder à revogação do contrato de aluguer por escrito no prazo de 14 dias após a sua celebração, no entanto nunca com um prazo inferior a 24 horas para o levantamento do veículo. A notificação de revogação considera-se tempestivamente comunicada se for remetida para a morada estipulada aquando da confirmação da proposta e dentro do prazo para a efectuar. O cliente deverá manter a prova de envio tempestivo da notificação de revogação. Em caso de revogação nos termos do presente parágrafo, a interRent deverá reembolsar o cliente dos custos do aluguer. Não haverá lugar a este reembolso se a revogação for comunicada fora do prazo supra mencionado. Aplicam-se as seguintes regras de cancelamento: 6.1 Até 14 dias desde a data de reserva e não mais tarde do que 1 dia antes da data de levantamento da viatura: reembolso de 10% do valor pré-pago 6.2 Se seleccionou a cobertura de cancelamento no momento da reserva (só se aplica até 1 dia antes da data de levantamento da viatura), será reembolsado na totalidade menos o valor da cobertura de cancelamento 6.3 No caso de cancelamento no dia de levantamento da viatura não haverá direito a qualquer reembolso. |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 9 Devolução do veículo, estado do veículo O cliente deverá proceder à entrega do veículo no local e data estabelecidos no contrato durante o período de funcionamento de uma agência interRent. O veículo deverá ser entregue na hora acordada, e nunca com um atraso superior a 30 minutos sobre o contratualmente estabelecido. Se a entrega for efectuada após e mencionado período de tolerância, a interRent faz sua a quantia prevista em § 4 e, se for o caso, as taxas devidas por dias extras. Qualquer extensão do período contratualmente estabelecido só deverá ser efectuada pessoalmente na agência e durante o período de funcionamento da mesma, sempre sujeita a aprovação. Os dias extra deverão ser cobrados segundo a taxa constante da tabela de preços. O veículo deve ser entregue exactamente nas mesmas condições em que se encontrava aquando do seu levantamento. Isto significa, em particular, que o veículo deverá estar limpo interna e externamente, e devolvido nas mesmas condições em que se encontrava aquando do seu levantamento. O depósito deverá conter pelo menos a mesma quantidade de combustível que tinha aquando do levantamento do veículo. |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 13 Utilizações proibidas, restrições geográficas O cliente não poderá fazer as seguintes utilizações do veículo: a) Participação em eventos automobilísticos, teste drives e treinos de condução segura; b) Transporte de substâncias inflamáveis, produtos tóxicos ou outros produtos perigosos; c) Tráfico de produtos ou actos ilegais, mesmo aqueles que só sejam puníveis no local onde o acto é praticado; d) Sublocar o veículo a terceiros; e) Permitir a condução a terceiros não autorizados à condução do veículo; f) Praticar quaisquer outros actos que excedam o objecto do presente contrato. Todos os veículos poderão ser utilizados na Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Áustria, Alemanha, Suécia, Suíça, e Espanha. Será exigida autorização especial para a Grã-bretanha, Irlanda, Polónia, Eslovénia, República Checa e Hungria pelo que a autorização deverá ser solicitada por e-mail. A utilização do veículo em qualquer país que não os mencionados é estritamente proibida. |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 14 Estado do Veículo / Reparações Enquanto o veículo se encontrar na posse do cliente, este deverá assegurar que o veículo é adequadamente utilizado, procedendo repetidamente ao exame do óleo, água e pressão dos pneus. Deverá igualmente assegurar que o carro é devidamente reabastecido do combustível adequado. Os danos provenientes do mau uso do veículo são da inteira responsabilidade do cliente. O cliente poderá efectuar todos os consertos que sejam essenciais para a operacionalidade e segurança rodoviária do veículo conquanto os mesmos não ultrapassem os € 50. Consertos de montante superior só poderão ser efectuados depois de aprovados pela interRent. A interRent deverá reembolsar o cliente mediante a apresentação do recibo comprovativo do conserto a não ser que o cliente seja o responsável pelos mesmos (vd. §17). |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 15 Procedimentos em caso de acidente ou outros danos Em caso de acidente, incêndio, furto, vandalismo, ou outros danos, o cliente deverá notificar a polícia logo que tenha conhecimento da ocorrência. Este procedimento deverá adoptar-se mesmo no caso de o acidente não envolver terceiros. Queixas contraditórias não serão aceites. O cliente deverá fornecer de imediato à interRent, mesmo nos casos de menor gravidade, um relatório escrito detalhado bem como um desenho da ocorrência. O relatório deverá incluir, em particular, os nomes e moradas de todas as partes envolvidas, bem como informação respeitante a testemunhas e os dados dos veículos envolvidos. |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 17 Responsabilidade do cliente a. Em virtude de danos decorrentes de acidente, perda, furto ou uso anormal do veículo ou em incumprimento do estabelecido em §§ 9,10 e 12 dos presentes Termos e Condições, o cliente deverá responsabilizar-se pelos custos decorrentes das reparações; na eventualidade de perda, será responsável pelo valor do veículo deduzido o valor residual do mesmo, desde que o condutor ou o cliente sejam responsáveis pelos danos. Por outro lado, o cliente deverá responsabilizar-se por danos subsequentes, tais como a redução de valor, despesas de reboque, peritagens e despesas administrativas. b. Se o cliente usufruir de uma cobertura LDW (lability damage waiver) que limite a responsabilidade adquirida por um custo adicional, a interRent deverá reembolsar o cliente com base na apólice subscrita, mais concretamente, no que respeita às deduções respeitantes aos danos. Esta cobertura deverá abranger todos os danos decorrentes do acidente. No entanto, esta cobertura não deverá abranger os danos resultantes da má utilização do veículo, como sejam o mau uso da caixa de velocidades ou abastecimento com combustível inapropriado. Esta cobertura deverá abranger a responsabilidade civil obrigatória por lei. Assim, o cliente será responsável por eventos como a quebra de vidros, danos ocorridos na parte inferior do veículo, incêndio, furto e outros danos semelhantes com uma dedução de €160 por evento. c. A cobertura LDW não exime o cliente das obrigações decorrentes dos §§ 12, 13 e 15 dos presentes Termos e Condições. O Cliente deverá ser inteiramente responsabilizado pelo cumprimento destas obrigações, em particular pelos danos resultantes da utilização do veículo por condutor não autorizado (§ 12) ou pelo uso para um fim proibido (§13). Na eventualidade de o cliente ter originado um acidente e, de seguida, ter fugido do local, ou caso tenha violado o disposto no § 15 dos presentes Termos e Condições, o cliente deverá será totalmente responsabilizado a menos que o incumprimento não esteja relacionado com os danos a ressarcir. Por outro lado, o cliente deverá ser responsável por todos os actos dolosos ou com negligência grosseira susceptíveis de causar danos decorrentes da sua condução, em particular se praticados sob influência de álcool ou de estupefacientes. d. As presentes disposições são aplicáveis a todas as questões respeitantes a questões de responsabilidade civil. |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
§ 20 Lei aplicável O presente contrato rege-se exclusivamente pela lei material portuguesa, com renúncia expressa a qualquer outra. |
 |
 |
|
|
 |
|