FAQ - Perguntas frequentes
Seguros

O aluguer inclui o seguro de responsabilidade civil?

Todos os veículos alugados encontram-se cobertos por seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais.

Esta cobertura está incluída no contrato de seguro sem nenhum custo adicional. O contrato de seguro preenche os requisitos legais respeitantes ao seguro de responsabilidade civil automóvel. Por favor peça a informação sobre este assunto quando proceder ao levantamento da viatura. Poderá igualmente subscrever uma apólice de seguro para ocupantes ou um pacote de cobertura total, o que importará o pagamento de uma quantia extra. Se não adquirir o pacote de cobertura total, a sua responsabilidade será de acordo com o estabelecido nos Termos e Condições do serviço.

Como funciona a apólice de seguro?

Se não subscrever a apólice de cobertura total, a sua responsabilidade será apurada conforme o disposto nos nossos Termos e Condições. Se, como contrapartida do pagamento adicional o cliente subscrever uma cobertura LDW (Liability damage waiver), a interRent reembolsa-o nos mesmos termos que faria para a cobertura total com os pagamentos acordados. No fundo, trata-se de uma cobertura total, mas com características diferentes. A cobertura LDW compreende uma cobertura parcial de danos; o cliente será responsável pela quebra de vidros, danos na parte debaixo do veículo, incêndio, furto com uma dedução de € 900 ou €450 por evento dependendo da cobertura contratada.

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Quais são as outras opções em termos de responsabilidade civil ou cobertura adicional?

Não é obrigatório subscrever nenhum seguro adicional para conduzir os nossos veículos, já que o contrato contém já o seguro de responsabilidade civil.

Mediante o pagamento de um extra poderá estender a cobertura do seguro.

Se obtiver uma apólice de cobertura total, fica desde logo protegido contra o furto do veículo ou do seu recheio, contra danos que ocorram na parte de baixo do veículo e contra incêndio, quebra de vidros e até mesmo de acidentes cuja responsabilidade seja do cliente, como sejam os danos resultantes do parqueamento de veículos. Será cobrado um prémio, sendo que o montante depende do veículo. No caso de ocorrência de danos, terá de pagar uma quantia fixa. A indemnização é válida apenas se o veículo for correctamente utilizado e é cancelada em casos de dolo ou negligência grosseira dos quais resultem danos e quando o condutor esteja a conduzir sob influência de álcool ou de estupefacientes.

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